Cálculo revisional de financiamento imobiliário sem complicações:
descubra como calcular juros e proteger seus clientes de encargos
excessivos
Imóveis são um investimento para a vida toda e o principal sonho de
consumo da grande maioria dos brasileiros. Mas, em muitos casos, o que
dura uma vida inteira é o financiamento imobiliário. E hoje, vamos ver
como fazer o cálculo de uma ação revisional.
Como funciona um financiamento imobiliário no Brasil?
Apenas uma parcela muito pequena dos brasileiros possui capital para
adquirir imóveis. Na intenção de democratizar o acesso (e lucrar) de
pessoas com menor poder aquisitivo ao sonho da casa própria, surgiram
os financiamentos imobiliários.
Trata-se de linhas de crédito específicas, com prazos, taxas de juros
e tabelas voltadas para a aquisição de imóveis. No Brasil, um
financiamento imobiliário, em linhas gerais, possui prazo de 30 anos e
se vale de duas tabelas, na maioria dos casos: a SAC e a Price.
Já o juro aplicado varia de acordo com a taxa de juros praticada pelo
Banco Central (BACEN) à época da celebração do contrato. Mas este
número é uma referência e a taxa varia entre as instituições
financeiras que oferecem o crédito.
Algumas instituições financeiras assumem mais riscos na hora de
disponibilizar os valores e, por consequência, praticam juros
agressivos. Enquanto que outras são mais conservadoras e podem
praticar juros mais baixos. Mas, via de regra, a taxa deve ficar em
torno da praticada pelo BACEN.
Capitalização de juros?
De qualquer forma, financiamentos imobiliários são conhecidos no
Brasil por “cobrarem”, no final do pagamento, até três vezes o valor
do imóvel adquirido. E uma das causas está relacionada à capitalização
de juros, ou, como é conhecido, juros sobre juros.
A prática da capitalização de juros é ilegal no Brasil de acordo com a
Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas as instituições
financeiras possuem meios de incluí-la nos contratos de financiamento
imobiliário sem que o contratante perceba.
A Tabela Price é ilegal?
Uma das formas utilizadas pelos bancos para incluir a capitalização
mensal de juros em um contrato sem burlar a lei é a aplicação da
Tabela Price.
A Tabela Price foi criada há mais de trezentos anos pelo economista e
estatístico Richard Price e é muito utilizada por bancos e demais
instituições financeiras até hoje. Sobretudo em financiamentos
imobiliários.
Isso porque, com ela, quanto mais parcelas e maior o prazo de
pagamento, maior é o juro sobre juro e melhor é o rendimento da
operação para o concedente do crédito. O problema é que ela quase
triplica o valor financiado e torna a dívida ainda mais difícil de
pagar.
“Como calcular juros de financiamento imobiliário”
Existem duas tabelas básicas utilizadas em financiamentos
imobiliários: a SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Price, que
acabamos de “conhecer”.
Com a SAC, as parcelas diminuem, porque a taxa básica de juros é
calculada, mês a mês, sobre o saldo devedor. Já com a Price, como
acabamos de ver, o juro é aplicado sobre o montante e o valor da
parcela não sofre alteração.
Mas em linhas gerais, o cálculo da taxa de juros de um financiamento é
mais simples do que parece. Primeiro, deve-se considerar o valor final
do imóvel e o prazo de pagamento, além do juro ao ano.
Em um financiamento de um imóvel de R$ 300 mil, pago em 360 meses, com
juro de 8%, ao ano, por exemplo: basta dividir os 8% por 12 meses para
descobrir a taxa mensal de 0,66% e multiplicar pelo valor total
financiado de R$ 300 mil, o que dá R$ 198 mil.
Assim, o valor total pago após término do financiamento será de R$ 498
mil. Isso indica que o valor da parcela será de R$ 1.383,33, certo?
Errado. Além da taxa de juros, as instituições financeiras consideram
encargos, seguros, taxas de serviços, entre outras cobranças.
Juros abusivos?
O juro praticado em um contrato de financiamento imobiliário pode ser
considerado abusivo quando ele é maior do que o necessário para
compensar o risco da transação. Mas nem por isso essa análise fica na
mão do tomador do crédito.
Como dito anteriormente, o juro aplicado deve girar em torno da taxa
estabelecida pelo Banco Central. Ao se tratar de um contrato antigo,
busca-se a taxa utilizada na época em que o contrato foi assinado para
confrontar os dados e identificar ou não a abusividade.
Recentemente, em face do crescimento de reclamatórias, o judiciário
tem determinado que todo juro que fique ao menos 50% acima do
praticado pelo BACEN, pode ser considerado abusivo.
Nós temos aqui no blog um artigo que fala exclusivamente sobre juros
abusivos. Clique aqui para conferir.
Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário?
Uma ação revisional nada mais é, em resumo, que um pedido à justiça
para revisar um contrato (no caso de um financiamento imobiliário) com
suspeita (ou até comprovação) de irregularidades, sobretudo
abusividade na taxa de juros.
Nesta ação deve constar a taxa de juros considerada correta já com
proposta de valor para nova parcela baseado nessa taxa. Essa proposta
de novo valor é o que chamamos de “cálculo do refinanciamento”.
Em muitos casos, ao invés de uma nova parcela, com valor reajustado,
acontece de o cálculo apontar valores que devem ser devolvidos pela
instituição financeira ao contratante do financiamento.
Uma ação revisional pode reduzir em até 40% o saldo devedor de um
financiamento imobiliário. E quando o que foi pago extrapola essa
porcentagem, fica determinada a devolução de valores.
Porém, é preciso ter cuidado. Entrar com uma ação revisional não exime
o contratante de pagar as parcelas durante o trâmite do processo. O
não pagamento pode acarretar em perda do imóvel, mesmo que haja uma
revisional em curso.
Como fazer o cálculo do refinanciamento?
Para o cálculo do refinanciamento deve-se seguir um caminho parecido
com o que explicamos acima, de como chegar à taxa de juro do
financiamento. Porém, se valendo da taxa considerada correta,
consultada junto ao Banco Central.
Todavia, o refinanciamento é um tanto mais complexo, pois deve
considerar também tudo aquilo que já foi pago com a taxa de juros
alegadamente abusiva.
O que não é tarefa simples, fácil ou rápida, e leva muitos advogados a
recorrerem a diferentes ferramentas para cada etapa do processo, ou
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Dr. Rafael Carvalho Alves
Advogado. Consultor Jurídico. Professor Universitário. Vereador
Suplente. Mestre em Direito. Pós-Graduado pela UFBA. Graduado pela
UEFS. Especialista em Direito Empresarial, Tributário, Bancário,
Imobiliário, Trabalhista, Eleitoral e Desportivo.