Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar um
procedimento legal para a partilha dos bens deixados por ela entre os
herdeiros. Esse procedimento é conhecido como inventário e pode ser
realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das
circunstâncias e das vontades dos envolvidos.
No contexto do inventário, muitas vezes surge a necessidade de vender
um imóvel pertencente ao espólio, seja para facilitar a divisão dos
bens, seja para custear as despesas relacionadas ao processo. Neste
artigo, abordaremos a possibilidade de venda de imóveis em inventário,
tanto no caso de litígios entre os herdeiros quanto na falta de
recursos financeiros para a conclusão do inventário.
Inventário Judicial
No caso de um inventário judicial, quando há conflitos entre os
herdeiros, a venda de um imóvel pode ser uma solução viável para
evitar disputas prolongadas e inconvenientes. Tomemos como exemplo uma
situação em que uma pessoa falece deixando três filhos como herdeiros,
e seu único patrimônio consiste em um imóvel. Se os filhos estão em
conflito, a divisão desse bem seria problemática, uma vez que eles se
tornariam coproprietários do mesmo imóvel, o que poderia resultar em
conflitos futuros.
Nesse contexto, se um dos herdeiros deseja vender o imóvel e os demais
têm a intenção de mantê-lo, é possível realizar a venda mesmo sem o
consentimento da maioria dos herdeiros. No entanto, a venda do imóvel
em questão requer autorização judicial por meio de um alvará. Os
demais herdeiros têm preferência na aquisição do imóvel, mas não podem
impedir a venda. Caso desejem exercer esse direito de preferência,
devem apresentar igualar a proposta de compra ao do terceiro
interessado na aquisição daquele bem.
Inventário Extrajudicial
Por outro lado, nos casos em que não há conflitos entre os herdeiros,
nem herdeiros menores de idade, e o inventário pode ser realizado de
forma consensual, é possível optar pelo inventário extrajudicial. Essa
modalidade, possibilita a realização do inventário de forma mais
rápida e simplificada, sem a necessidade de um processo judicial.
No âmbito do inventário extrajudicial, a venda de um imóvel também
pode ocorrer, sendo, na prática, um pouco diferente, como vou
explciar. Se os herdeiros decidirem vender o imóvel antes da conclusão
do inventário, especialmente para custear as despesas relacionadas ao
processo, pode fazer uma cessão de direitos hereditários, mediante
escritura pública realizada no Cartório de Notas.
Conclusão
A venda de imóveis em inventário, tanto no caso de inventário judicial
quanto extrajudicial, é uma possibilidade prevista em lei quando há
situações que dificultam a divisão dos bens ou quando é necessário
custear as despesas relacionadas ao inventário.
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Dr. Rafael Carvalho Alves
Advogado. Consultor Jurídico. Professor Universitário. Vereador
Suplente. Mestre em Direito. Pós-Graduado pela UFBA. Graduado pela
UEFS. Especialista em Direito Empresarial, Tributário, Bancário,
Imobiliário, Trabalhista, Eleitoral e Desportivo.